Cultura | Plantas infestantes | Dose (L p.c./ha) | Volume de calda (L/ha) | Número de aplicação |
ARROZ | Amendoim-bravo (Euphorbia heterophylla) | 1,0 a 1,5 | 150 a 300 | 1 |
Guanxuma (Sida rhombifolia) | ||||
Picão-preto (Bidens pilosa) | ||||
Trapoeraba (Commelina benghalensis) | ||||
ARROZ IRRIGADO | Angiquinho,Pinheirinho (Areschynomene rudis) | 0,3 | 150 a 300 | 1 |
Corda-de-viola (Ipomoea aristolochiaefolia) | ||||
Angiquinho, Corticeirinha, Maricazinho (Aechynomene denticulata) | ||||
CANA-DE- AÇÚCAR | Falsa-serralha (Emilia sonchifolia) | 1,5 | 150 a 300 | 1 |
Poaia-branca (Richardia brasiliensis) | ||||
Picão-branco ou Fazendeiro (Galinsoga parviflora) | ||||
Picão-preto (Bidens pilosa) | 1,0 a 1,5 | |||
Beldroega (Portulaca oleracea) | ||||
Amendoim-bravo (Euphorbia heterophylla) | ||||
Caruru-de-mancha (Amaranthus viridis) | ||||
Corda-de-viola (Ipomoea grandifolia) | ||||
Trapoeraba (Commelina benghalensis) | ||||
Guanxuma (Sida rhombifolia) | ||||
MILHO | Apaga-fogo (Alternanthera tenella) | 1,5 | 150 a 300 | 1 |
Guanxuma (Sida rhombifolia) | ||||
Amendoim-bravo (Euphorbia heterophylla) | ||||
Picão-preto (Bidens pilosa) | ||||
Trapoeraba (Commelina benghalensis) | ||||
Corda-de-viola (Ipomoea grandifolia) | ||||
Caruru-rasteiro (Amaranthus deflexus) | ||||
MILHETO | Apaga-fogo (Alternanthera tenella) | 1,5 | 150 a 300 | 1 |
Guanxuma (Sida rhombifolia) | ||||
Amendoim-bravo (Euphorbia heterophylla) | ||||
Picão-preto (Bidens pilosa) | ||||
Trapoeraba (Commelina benghalensis) | ||||
Corda-de-viola (Ipomoea grandifolia) | ||||
Caruru-rasteiro (Amaranthus deflexus) |
Cultura | Plantas infestantes | Dose (L p.c./ha) | Volume de calda (L/ha) | Número de aplicação |
PASTAGENS | Caruru-rasteiro (Amaranthus deflexus) | 1,0 a 2,0 | 150 a 300 | 1 |
Beldroega (Portulaca oleracea) | ||||
Guanxuma, Malva-branca (Sida cordifolia) | ||||
Guanxuma, Mata-pasto (Sida rhombifolia) | ||||
Caruru-rasteiro (Amaranthus deflexus) | ||||
Picão-preto (Bidens pilosa) | ||||
Buva (Conyza Bonariensis) | ||||
Malva-vermelha (Croton grandulosus) | ||||
Amendoim-bravo (Euphorbia heterophylla) | ||||
Joá-bravo (Solanum palinacanthum) | ||||
Melão-de-São-Caetano (Momordica charantia) | 1,5 a 2,0 | |||
Maria-pretinha (Solanum americanum) | ||||
Flor-das-almas (Senecio brasiliensis) | 2,0 | |||
Guanxuma-branca (Sida glaziovii) | ||||
SOJA (Plantio Direto) | Amendoim-bravo (Euphorbia heterophylla) | 1,0 a 1,5 | 150 a 300 | 1 |
Corda-de-viola (Ipomoea purpúrea) | ||||
Picão-preto (Bidens pilosa) | ||||
Poaia-branca (Richardia brasiliensis) | ||||
Trapoeraba (Commelina benghalensis) | ||||
Guanxuma (Sida rhombifolia) | ||||
TRIGO | Picão-preto (Bidens pilosa) | 1,0 a 1,5 | 150 a 300 | 1 |
Nabiça, nabo (Raphanus raphanistrum) | ||||
Picão-branco ou Fazendeiro (Galinsoga parviflora) | ||||
Amendoim-bravo (Euphorbia heterophylla) |
ARROZ
Pós-emergência: Aplicar no período após o início do perfilhamento e antes do emborrachamento.
ARROZ IRRIGADO
Aplicar em pós-emergência com as plantas infestantes no estágio de 3 a 5 folhas. O produto deve ser aplicado com pouca ou sem água de irrigação.
CANA-DE-AÇÚCAR
Pós-emergência: Dose 1,0 a 1,5 L p.c./ha: Aplicar quando a planta estiver em pleno crescimento vegetativo, evitando-se períodos de stress hídrico, antes da formação de colmos da cana-de- açúcar. Usar a maior dose para plantas infestantes mais desenvolvidas.
MILHO/MILHETO
Pós-emergência: aplicar em área total até o milho/milheto atingir no máximo 4 folhas. As aplicações mais tardias deverão ser feitas em jato dirigido sobre as plantas infestantes, evitando atingir o milho/milheto quando este estiver com mais de 4 folhas.
Obs.: Para maiores informações sobre a seletividade do produto aos diferentes milhos híbridos disponíveis no mercado a empresa fornecedora do híbrido deverá ser contatada.
PASTAGENS
Pós-emergência das plantas daninhas: Os melhores níveis de controle são obtidos quando aplicado nas plantas daninhas em estádios iniciais de desenvolvimento (até 4 folhas ou pares de folhas) e anterior ao florescimento das plantas daninhas dicotiledôneas, anuais ou perenes.
SOJA (PLANTIO DIRETO)
Aplicar de 7 a 15 dias antes da semeadura (plantio direto).
Obs.: Usar menores doses para plantas infestantes menos desenvolvidas e as maiores para as mais desenvolvidas.
TRIGO
Aplicar no período após o início do perfilhamento e antes do emborrachamento. Uso em pós- emergência das plantas infestantes.
Cultura | Praga | Nome Cientifico | Modo de Aplicação |
---|---|---|---|
Arroz | Euphorbia heterophylla | amendoim-bravo, café-do-diabo, flor-de-poetas | Ver detalhes |
Arroz irrigado | Aeschynomene rudis | angiquinho (1), maricazinho (1), paquinha | Ver detalhes |
Cana-de-açúcar | Ipomoea grandifolia | campainha (5), corda-de-viola (5), corriola (4) | Ver detalhes |
Milho | Ipomoea grandifolia | campainha (5), corda-de-viola (5), corriola (4) | Ver detalhes |
Pastagens | Portulaca oleracea | beldroega, bredo-de-porco, ora-pro-nobis | Ver detalhes |
Soja | Sida rhombifolia | guanxuma (3), mata-pasto (4), relógio (1) | Ver detalhes |
Trigo | Bidens pilosa | fura-capa, picão (1), picão-preto (1) | Ver detalhes |
O 2,4-D AMINA CCAB 806 SL é aplicado em volume de água suficiente para uma distribuição uniforme e pulverizado por meio de equipamentos tratorizados.
A limpeza do equipamento deve ser realizada logo após o término da aplicação para que não haja resíduos remanescentes em aplicações seguintes de outras classes de produtos. Estes resíduos também podem gerar problemas de contaminação de culturas vizinhas, caso haja deriva de gotas pelo vento.
É obrigatório o uso de equipamentos de aplicação que utilizem tecnologia de redução de deriva de pelo menos 50% para aplicação tratorizada na cultura da cana-de-açúcar;
O potencial de deriva é determinado pela interação de muitos fatores relativos ao equipamento de pulverização e ao clima (velocidade do vento, umidade e temperatura). Independente dos equipamentos utilizados para a pulverização, o tamanho das gotas é um dos fatores mais importantes para evitar a deriva. O aplicador deve considerar todos estes fatores quando da decisão de aplicar. Para se evitar a deriva objetiva- se aplicar com o maior tamanho de gota possível, sem prejudicar a cobertura do alvo e, consequentemente, a eficiência do produto;
Adotar condições operacionais que possibilitem redução de deriva: reduzir a velocidade de aplicação e manter altura de pulverização em no máximo 50 cm do alvo auxilia na redução dos riscos de deriva;
Evitar aplicação em situações sem vento. Estas condições são iniciativas da ocorrência de inversão térmica ou correntes convectivas, fatores que ocasionam deriva;
Utilize SOMENTE pontas de pulverização que proporcionem redução de deriva, como pontas tipo leque COM INDUÇÃO DE AR (ou outra tecnologia anti-deriva), como AIXR 110.05, para a produção de gotas grossas a extremamente grossas;
Pressão de trabalho: 30-70 psi (lbf/pol2);
Tamanho de gotas: Diâmetro de gotas acima de 350 micra (gotas grossas ou superior);
Densidade de gotas: 30 gotas/ cm²;
Altura da barra: A altura da barra e o espaçamento entre bicos deve permitir uma boa sobreposição dos jatos e cobertura uniforme no alvo, não ultrapassando 50 cm, tanto para o espaçamento quanto para a altura da barra;
Volume de aplicação: 150 a 300 L/ha.
Condições climáticas:
As condições climáticas no momento da aplicação deverão ser adequadas para permitir melhor interceptação das gotas de pulverização pelas folhas das plantas alvo, com a menor evaporação possível das gotas do trajeto entre o orifício da ponta de pulverização e o alvo, com menor deslocamento horizontal possível (deriva) e evitando condições de inversão térmica (deslocamento vertical).
Somente deve ser aplicado sob as seguintes condições:
Velocidade do vento: entre 3 e 10 km/h;
Umidade relativa do ar: superior a 55%;
Temperatura ambiente: inferior a 30°C;
Na ausência de orvalho, na presença de luz solar e evitando período de chuva de até 6 horas após a aplicação. Não aplicar se o vento estiver no sentido de culturas sensíveis; a velocidade do vento estiver menor que 3 km/h, pois pode haver inversão térmica, principalmente durante as primeiras horas do dia e se a velocidade do vento estiver acima de 10 km/h, devido ao potencial de deriva pelo movimento de ar.
É obrigatória a manutenção de uma área de bordadura (sem aplicação de 2,4-D), de no mínimo 10 metros a contar do limite externo da plantação em direção ao seu interior, entre o local de aplicação e áreas adjacentes cultivadas com culturas sensíveis ou que apresentem povoações, cidades, vilas, bairros, bem como moradias e escolas isoladas que se situem a menos de 500 metros do limite externo da plantação.
Culturas | Intervalo de Segurança |
Arroz | (1) |
Cana-de-açúcar | (2) |
Milho/Milheto | (3) |
Pastagens | UNA* |
Soja | (4) |
Trigo | (1) |
(1) Intervalo de segurança não determinado por ser de uso até a fase de emborrachamento.
(2) Intervalo de Segurança não determinado por ser de uso em pré e pós-emergência até três meses após o plantio ou corte.
(3) O Intervalo de Segurança para a cultura do milho/milheto convencional é não determinado por ser de uso desde a fase pré-emergência até o milho/milheto atingir a altura de 25 cm.
(4) O Intervalo de Segurança para a cultura da soja é não determinado quando o agrotóxico for aplicado em pós- emergência das plantas infestantes e pré-emergência da cultura.
*UNA – Uso não alimentar.
Cultura | Modalidade de uso | Intervalo de reentrada | |
2h de atividade | 8h de atividade | ||
Arroz | Pós-emergência | 24 horas | 14 dias |
Cana-de-açúcar | Pós-emergência | 13 dias | 31 dias 1 |
Milho | Pós-emergência | 24 horas | 18 dias |
Milheto | Pós-emergência | 24 horas 2 | 24 horas 2 |
Pastagens | Pós-emergência | 5 dias 3 | 23 dias 3 |
Soja | Pós-emergência | 24 horas | 18 dias |
Trigo | Pós-emergência | 2 dias | 20 dias |
Necessária a utilização pelos trabalhadores, após o intervalo de reentrada, de vestimenta simples de trabalho (calça e blusa de manga longa) e luvas como equipamento de proteção individual (EPI) para se realizar qualquer trabalho nas culturas de cana-de-açúcar após a aplicação de produtos contendo 2,4-D.
Mantido em 24 horas por não ter sido realizada a avaliação de risco da exposição ocupacional pela ausência de produtos formulados com uso autorizado para estas culturas.
Mantido em 24 horas para as situações de aplicações individuais nas plantas que se quer eliminar.
Para entrada nas culturas em períodos anteriores aos intervalos de reentrada estabelecidos acima, utilizar vestimenta simples de trabalho (calça e blusa de manga longa) e os equipamentos de proteção individual (vestimenta hidrorrepelente e luvas).
Para entrada nas culturas em períodos após os intervalos de reentrada estabelecidos, utilizar vestimenta simples de trabalho (calça e blusa de manga longa).
Na cultura da cana-de-açúcar, para entrada mesmo em períodos após os intervalos de reentrada estabelecidos acima, utilizar vestimenta simples de trabalho (calça e blusa de manga longa) e luvas como equipamento de proteção individual, para realizar qualquer trabalho na cultura após a aplicação de produtos à base de 2,4-D.
Quando realizadas aplicações individuais sobre as plantas que se deseja controlar, o intervalo de reentrada permanece 24 horas.