Pragas quarentenárias e pragas não quarentenárias regulamentadas.
“Sempre que possível e tecnicamente suportado, deve-se optar por tratamentos alternativos em substituição ao brometo de metila.”
OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO:
Tabela 1:
Temperatura do ambiente interno da câmara de tratamento | Dose do ingrediente ativo (g/m3) | Dose do produto comercial * (g/m3) |
21ºC ou superior | 48 | 49 |
16ºC a 20,9ºC | 56 | 57 |
10ºC a 15,9ºC | 64 | 65 |
* a dose de produto comercial deve compensar a concentração de 2% de cloropicrina, utilizada como sinalizador de segurança no Brasil.
OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO:
A dose a ser aplicada em vegetais, produtos vegetais ou produtos de origem vegetal, madeira e seus subprodutos deverá atender ao requisito fitossanitário exigido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do país importador apresentado ao MAPA.
A dose a ser aplicada em embalagens e suportes de madeira, para atendimento da Portaria MAPA nº 514, de 08 de novembro de 2022, é:
Tabela 2:
Temperatura do ambiente interno da câmara de tratamento | Dose do ingrediente ativo (g/m3) | Dose do produto comercial * (g/m3) |
21ºC ou superior | 48 | 49 |
16ºC a 20,9ºC | 56 | 57 |
10ºC a 15,9ºC | 64 | 65 |
* a dose de produto comercial deve compensar a concentração de 2% de cloropicrina, utilizada como sinalizador de segurança no Brasil.
Uma única aplicação é suficiente para o controle das pragas.
As operações de fumigação deverão ser realizadas apenas por empresas devidamente registradas no órgão estadual ou municipal e autorizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários, conforme norma específica.
Sinalização da área de segurança: Os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, constituídos pelo conjunto de: (a) cones de sinalização; (b) fita zebrada; (c) placas de sinalização e (d) cartazes de advertência devem estar dispostos de modo a garantir o afastamento de pessoal não envolvido diretamente na operação e prover informações necessárias à segurança operacional e ambiental do tratamento.
Vedação da câmara hermética: Processo pelo qual se obtém a completa hermeticidade da câmara de forma a impedir a troca gasosa do interior da câmara de fumigação com o meio ambiente.
Vestimenta do Equipamento de Proteção Individual - EPI: Uso obrigatório durante os procedimentos de dosagem, volatilização, aplicação do brometo de metila, sucção, aeração e medição/detecção dos gases;
Dosagem: Liberação do gás liquefeito, presente no cilindro, para o dosador, conforme dose exigida para a realização da fumigação;
Volatilização: A liberação do gás liquefeito do dosador para o volatilizador. O brometo de metila deverá ser aplicado na forma de gás aquecido, à temperatura entre 70°C (setenta graus Celsius) e 90°C (noventa graus Celsius), devendo ser completamente volatilizado antes do início da fumigação.
Aplicação de brometo de metila: Injeção do agrotóxico em câmaras de fumigação, respeitadas as especificações dos equipamentos, somente em sua fase gasosa, mediante uso obrigatório do volatilizador. O material tratado deverá permanecer sob o efeito da fumigação pelo tempo de exposição exigido;
Monitoramento de concentração de brometo de metila para alcance da Concentração-Tempo – CT mínima exigida em fumigação de embalagens e suportes de madeira, conforme a Portaria MAPA nº 514, de 08 de novembro de 2022 (Vide tabela 3).
Aeração: Operação destinada à remoção do gás do interior da câmara de fumigação, após o término do período de exposição exigido. Pode ser realizada de maneira natural ou com o uso de aparelhos que promovam a ventilação forçada ou a sucção do produto do interior da câmara.
Conclusão da Fumigação: Após a aeração, o medidor de gases deverá apresentar medições inferiores a 5 partes por milhão ou detector de gases deverá indicar a ausência de gás no ambiente, antes da liberação do material para movimentação.
Retirada da sinalização da área de fumigação.
Tabela 3: Protocolo de monitoramento de concentração de brometo de metila para alcance da Concentração-Tempo - CT mínima exigida em fumigação de embalagens e suportes de madeira - Portaria MAPA nº 514, de 08 de novembro de 2022.
Temperatura | Dose do ingrediente ativo (g/m³) | Dose do produto comercial* (g/m³) | Registros Mínimos de Concentração | |||||
2 horas | 4 horas | 24 horas | ||||||
(g/m3) | (ppm) | (g/m3) | (ppm) | (g/m3) | (ppm) | |||
21°C ou superior | 48 | 49 | 36 | 9.140 | 31 | 7.870 | 24 | 6.093 |
16°C a 20,9°C | 56 | 57 | 42 | 10.482 | 36 | 8.984 | 28 | 6.988 |
10°C a 15,9°C | 64 | 65 | 48 | 11.732 | 42 | 10.265 | 32 | 7.821 |
* a dose de produto comercial deve compensar a concentração de 2% de cloropicrina, utilizada como sinalizador de segurança no Brasil.
As temperaturas mínimas da embalagem ou suporte de madeira e do ambiente interno da câmara de tratamento não devem ser inferiores a 10°C (dez graus Celsius) e o tempo mínimo de exposição não deve ser menor do que 24 (vinte e quatro) horas.
A concentração final residual mínima de brometo de metila especificada na Tabela 3 deve ser atingida em todo o perfil da madeira, incluindo sua parte interna central, mesmo que as concentrações sejam medidas no ambiente interno da câmara de tratamento.
Se após 24 (vinte e quatro) horas não for alcançada a concentração final mínima de brometo de metila especificada na Tabela 3, até um desvio máximo de 5% (cinco por cento), será permitido adicionar, no máximo, 2 (duas) horas de tempo de exposição ao final do tratamento, sem dose adicional de brometo de metila, para alcançar a Concentração-Tempo - CT mínima exigida.
Na situação prevista acima, deve ser registrada uma medição adicional ao final da fumigação.
Se após 24 (vinte e quatro) horas não for alcançada a concentração final mínima de brometo de metila especificada na Tabela 3, acima de um desvio máximo de 5% (cinco por cento), deverá ser iniciado novo tratamento.
Intervalo de segurança não determinado, tratamento em procedimentos quarentenários e fitossanitários para fins de exportação e importação.
A reentrada de pessoas ou a reocupação de áreas fumigadas somente pode ser efetuada após o término do processo de aeração, quando a concentração de brometo de metila (CH3Br) estiver abaixo do limite de 5 ppm, constatado através de aparelho medidor de gás brometo de metila.
Caso seja necessário, use exaustores e/ou ventiladores para facilitar a aeração do local.
Se houver absoluta necessidade de entrada na área antes do término do intervalo de reentrada, essa intervenção deve ser realizada por trabalhador capacitado para isso, que deve utilizar os mesmos
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) recomendados para o uso durante a aplicação do produto. Garanta a presença de, no mínimo, um segundo trabalhador protegido como o operador, que disponha de equipamento que permita a retirada segura e imediata do operador em caso de incidente. Reduza o tempo de operação ao mínimo indispensável.