No pré-plantio das culturas de soja, milho e algodão.
Na pós-emergência da soja, do milho e do algodão geneticamente modificados tolerantes ao 2,4-D.
Cultura | Alvo | Dose de Controle (L/ha)1,2 | Época de Aplicação |
SOJA MILHO ALGODÃO | Carrapicho-de-carneiro (Acanthospermum hispidum) | 0,5 – 1,0 | Pós-emergência das plantas daninhas e dessecação pré-plantio das culturas de soja, milho e algodão: Os melhores níveis de controle são obtidos quando aplicado nas plantas daninhas em estádios iniciais de desenvolvimento (até 4 folhas, pares de folhas ou trifólios) e anterior ao florescimento das plantas daninhas dicotiledôneas, anuais ou perenes. Pós-emergência das plantas daninhas e da cultura do milho geneticamente modificado tolerante ao herbicida 2,4-D: Quando a cultura estiver no estádio de duas a quatro folhas totalmente expandidas (V2-V4), podendo estender a aplicação até o estádio V8 da cultura. Não recomenda-se a aplicação após o florescimento do milho. Pós-emergência das plantas daninhas e da cultura da soja geneticamente modificada tolerante ao herbicida 2,4-D: Quando a cultura estiver no estádio de dois a três trifólios totalmente expandidos (V2 a V3), podendo estender a aplicação até o estádio R2 da cultura. Pós-emergência das plantas daninhas e da cultura do algodão geneticamente modificado tolerante ao herbicida 2,4-D: Quando a cultura se apresentar com o 3º a 4º ramos (aproximadamente 30 dias após o plantio), podendo estender a aplicação até 8º a 9º ramos (aproximadamente 50 dias após o plantio). Não recomenda-se a aplicação do herbicida ENLIST COLEX-D após emissão de botão floral ou durante o florescimento da cultura do algodão. |
Caruru-gigante (Amaranthus retroflexus) | 2,0 – 3,0 | ||
Caruru-de-mancha (Amaranthus viridis) | 0,5 – 1,5 | ||
Picão-preto (Bidens pilosa) | 0,5 – 3,0 | ||
Trapoeraba (Commelina benghalensis) | 0,5 – 3,0 | ||
Buva (Conyza bonariensis) | 1,0 – 3,0 | ||
Leiteiro (Euphorbia heterophylla) | 2,0 – 3,0 | ||
Soja tiguera* (Glycine max) | 0,5 – 2,0 | ||
Corda-de-viola (Ipomoea grandifolia) | 0,5 – 1,0 | ||
Corda-de-viola (Ipomoea purpurea) | 0,5 – 1,0 | ||
Beldroega (Portulaca oleracea) | 0,5 – 2,0 | ||
Nabiça (Raphanus raphanistrum) | 0,5 – 1,0 | ||
Erva-quente (Spermacoce latifolia) | 1,0 – 2,0 |
Para cultura da soja não tolerante ao herbicida 2,4-D recomenda-se realizar uma aplicação em dessecação pré-plantio até 7 dias da semeadura da soja em solo argiloso e até 15 dias em solo arenoso. Para a cultura do milho não tolerante ao herbicida 2,4-D recomenda-se realizar uma aplicação de dessecação pré-plantio ou pré-emergência do milho. Para a cultura do algodão não tolerante ao herbicida 2,4-D, recomenda-se realizar uma aplicação em dessecação pré- plantio 30 dias da semeadura do algodão.
Poderá ser realizada até 2 aplicações em dessecação pré-plantio da cultura da soja, do milho e do algodão geneticamente modificado na modalidade de plante-aplique / aplique-plante, respeitando um intervalo de 15 dias entre as aplicações.
Em pós-emergência, novas aplicações poderão ser realizadas, respeitando-se no máximo 2 aplicações até o estádio V8 (8 folhas verdadeiras totalmente expandidas) na cultura do milho geneticamente modificado tolerante ao herbicida 2,4-D.
Em pós-emergência, novas aplicações poderão ser realizadas, respeitando-se no máximo 2 aplicações até o estádio R2 (pleno florescimento) na cultura da soja geneticamente modificada tolerante ao herbicida 2,4-D. Entre a última aplicação e a colheita da soja deverá ser respeitado o intervalo de segurança determinado para a cultura.
Em pós-emergência, novas aplicações poderão ser realizadas, respeitando-se no máximo 2 aplicações até o estádio de 8 a 9 ramos (aproximadamente 50 dias após o plantio) da cultura do algodão geneticamente modificado tolerante ao herbicida 2,4-D.
1As doses do herbicida ENLIST COLEX-D recomendadas para controle das plantas daninhas com até 4 folhas devem ser excedidas caso as mesmas e/ou o ambiente estiverem em condições desfavoráveis para as aplicações, tais como: baixa relação folha/raiz, estresse hídrico e outros fatores que possam interferir na absorção e ação do produto.
Observação: O uso sucessivo de herbicidas com o mesmo mecanismo de ação pode contribuir para seleção e aumento da população de plantas daninhas resistentes a esse mecanismo de ação, levando a perda de eficiência do produto e um consequente prejuízo: Vide INFORMAÇÕES SOBRE MANEJO DE RESISTÊNCIA
* Soja NÃO tolerante ao herbicida 2,4-D
A definição da dose de ENLIST COLEX-D a ser aplicada depende do estádio de desenvolvimento e do estado fisiológico das plantas daninhas no momento da aplicação. A dose mínima do herbicida ENLIST COLEX-D deve ser usada para o controle das plantas daninhas em estádios iniciais de desenvolvimento (até 4 folhas) e sob condições fisiológicas da cultura e ambientais favoráveis, enquanto a dose máxima deve ser usada para o controle das plantas daninhas em estádios avançados de desenvolvimento (de 4 a 8 folhas), porém sob condições fisiológicas e ambientais também favoráveis, tais como: adequada umidade no solo, temperatura abaixo dos 30ºC, etc.
Na grande maioria dos casos, uma única aplicação do herbicida ENLIST COLEX-D será suficiente e eficiente para o controle das plantas daninhas, podendo ser reaplicado se houver novo fluxo de emergência, até o limite máximo de duas aplicações de 3,0 litros por hectare, conforme quadro de instruções de uso.
Cultura | Praga | Nome Cientifico | Modo de Aplicação |
---|---|---|---|
Algodão | Spermacoce latifolia | erva-de-lagarto (2), erva-quente (2), perpetua-do-mato (2) | Ver detalhes |
Milho | Bidens pilosa | fura-capa, picão (1), picão-preto (1) | Ver detalhes |
Milho OGM | Raphanus raphanistrum | nabiça (1), nabo (1), nabo-bravo | Ver detalhes |
Soja | Acanthospermum hispidum | carrapicho-de-carneiro (1), chifre-de-veado, espinho-de-carneiro (1) | Ver detalhes |
Soja OGM | Amaranthus retroflexus | bredo (5), caruru (4), caruru-áspero | Ver detalhes |
O herbicida ENLIST COLEX-D deve ser aplicado através de pulverizador tratorizado ou automotriz equipado com pontas de pulverização que forneçam gotas de diâmetro mediano volumétrico (DMV) de categoria grossa e muito grossa, calibrado para a taxa de aplicação de 100 a 150 litros por hectare, capaz de propiciar uma boa cobertura foliar das plantas daninhas alvo com densidade adequada de gotas. Não são recomendadas aplicações do herbicida ENLIST COLEX-D com volume de calda inferior a 80 L/ha.
De modo geral, a recomendação de tecnologia de aplicação do ENLIST COLEX-D é através de pulverizador tratorizado ou automotriz, equipado com pontas de jato plano com indução de ar, tal como AIXR, espaçados de 50 cm, angulados a 90º com relação ao solo, a 0,5 metro acima do alvo, com a taxa de aplicação de 100 a 150 litros de calda de pulverização por hectare. Utilizar filtro de pulverização com malha adequada para cada vazão de ponta. A pressão de trabalho e velocidade do pulverizador deverão ser selecionadas em função do volume de calda e classe de gotas (o tamanho da gota pode variar em função da pressão, vazão e do ângulo da ponta de pulverização). Na pulverização com o herbicida ENLIST COLEX-D utilize técnicas que proporcionem maior cobertura do alvo. Não aplique o herbicida ENLIST COLEX-D se o diâmetro mediano volumétrico, de acordo com as especificações de trabalho do pulverizador, enquadrar as gotas nas categorias média, fina, muito fina ou extremamente fina. Consulte um engenheiro agrônomo e o catálogo do fabricante das pontas.
As condições climáticas no momento da aplicação deverão ser adequadas para permitir a melhor interceptação das gotas de pulverização pelas folhas das plantas daninhas alvo, com a menor evaporação possível das gotas do trajeto entre o orifício da ponta de pulverização e o alvo biológico, com menor deslocamento horizontal possível (deriva) e evitando condições de inversão térmica (deslocamento vertical). Visando este objetivo, recomenda-se pulverizações sob temperatura inferior a 30ºC, umidade relativa do ar acima de 55%, velocidade média do vento entre 3 e 15 km/h, na ausência de orvalho, na presença de luz solar, evitando período de chuva de até 6 horas após a aplicação.
O potencial de deriva é determinado pela interação de muitos fatores relativos ao equipamento de pulverização. O tamanho das gotas é um dos fatores mais importantes para evitar a deriva assim como o clima (velocidade do vento, umidade e temperatura). O aplicador deve considerar todos estes fatores quando da decisão de aplicar. Para se evitar a deriva objetiva-se aplicar com o maior tamanho de gota possível, sem prejudicar a cobertura do alvo e, consequentemente, a eficiência do produto.
A definição dos equipamentos de pulverização terrestre e dos parâmetros mais adequados à tecnologia de aplicação deverá ser feita com base nas condições específicas locais, sob a orientação de um engenheiro agrônomo.
Após a pulverização do herbicida ENLIST COLEX-D, drene o sistema de aplicação (lembre-se de drenar a bomba, remover e lavar os filtros e as pontas de pulverização). Poderá haver solução aderida nas mangueiras e barras. Proceder com a tríplice lavagem:
1ª Lavagem: Drene todo o sistema. Enxague as paredes internas do tanque e encha o tanque do pulverizador com pelo menos 10% de seu volume total com água limpa. Acione o sistema de agitação e recirculação por pelo menos 15 minutos, garantindo a circulação da água por todo o sistema. Drene todo o restante da água do pulverizador (faça o descarte seguro da água residual). Repita o mesmo processo para 2ª e 3ª Lavagem, não é necessário utilizar agente de limpeza, apenas água limpa é suficiente para remover os resíduos para uma nova pulverização.
Não deixar o tanque do pulverizador com solução do herbicida ENLIST COLEX-D para ser aplicado no dia seguinte.
Cultura | Modalidade de emprego (aplicação) | Intervalo de Segurança (dias) |
Milho | Pré/Pós-emergência | (1) |
Soja | Pré/Pós-emergência | (2) |
Algodão | Pré/Pós-emergência | (3) |
(1) O intervalo de segurança para a cultura do milho convencional é não determinado por ser de uso desde a fase pré-emergência até o milho atingir a altura de 25 cm. Para o milho geneticamente modificado que expressa resistência ao herbicida 2,4-D, o intervalo de segurança é de 70 dias, quando o agrotóxico for aplicado em pós-emergência das plantas infestantes e da cultura.
(2) O intervalo de segurança para a cultura da soja é não determinado quando o agrotóxico for aplicado em pós-emergência das plantas infestantes e pré-emergência da cultura. O intervalo de segurança para a cultura da soja geneticamente modificada que expressa resistência ao herbicida 2,4-D é de 60 dias, quando o agrotóxico for aplicado em pós-emergência das plantas infestantes e da cultura.
(3) O intervalo de segurança para a cultura do algodão é não determinado quando o agrotóxico for aplicado em pós-emergência das plantas infestantes e pré-emergência da cultura. O intervalo de segurança para a cultura do algodão geneticamente modificada que expressa resistência ao 2,4-D é de 125 dias, quando o agrotóxico for aplicado em pós-emergência das plantas infestantes e da cultura.
Tabela com os intervalos de reentrada de trabalhadores nas áreas com aplicação do herbicida 2,4-D, segundo a cultura e o tempo de atividades.
Culturas | Modalidade de Emprego (Aplicação) | INTERVALO DE REENTRADA* | |
2h de atividades | 8h de atividades | ||
Milho | Pré/Pós-emergência | 24 horas | 19 dias |
Soja | Pré/Pós-emergência | 24 horas | 19 dias |
Algodão | Pré/Pós-emergência | 6 dias | 24 dias |
* A entrada na cultura no período anterior ao intervalo de reentrada somente deve ser realizada com a utilização pelos trabalhadores de vestimenta simples de trabalho (calça e blusa de manga longa) e os equipamentos de proteção individual (EPI): vestimenta hidrorrepelente e luvas.
É exigida a manutenção de bordadura de, no mínimo, 10 metros livres de aplicação tratorizada de produtos formulados contendo 2,4-D, conforme resultados da avaliação de risco da exposição de residentes. A bordadura terá início no limite externo da plantação em direção ao seu interior e será obrigatória sempre que houver povoações, cidades, vilas, bairros, bem como moradias ou escolas isoladas, a menos de 500 metros do limite externo da plantação.
É exigida a utilização de tecnologia de redução de deriva nas culturas de algodão, milho e soja de pelo menos 50% para aplicação tratorizada.