FASTER trata-se de um inseticida fumigante precursor de Fosfina a ser utilizado no controle das pragas de grãos armazenados nas culturas de arroz, aveia, café, cevada, farelo de soja, farinha de trigo, feijão, fumo, milho, soja e trigo.
Recomendamos FASTER para o controle das Pragas nas seguintes situações:
CULTURAS | PRAGAS CONTROLADAS | DOSES (Gramas de fosfeto de alumínio/m³) | Equivalente (Fosfina/m³) | Tempo de Exposição |
NOME COMUM (NOME CIENTÍFICO) | ||||
Arroz | Gorgulho do arroz (Sitophilus oryzae) | 2 pastilhas de 3 g/m³ 10 comprimidos de 0,6 g/m³ 1 sachet de 34 g/6,0 m³ 1 sleeve de 1 kg/166,6 m³ | 2 g fosfina / m³ | 96 horas |
Caruncho dos cereais (Sitophilus zeamais) | ||||
Besourinho (Rhizopertha dominica) | ||||
Traça da farinha (Ephestia kuehniella) | ||||
Traça indiana da farinha (Plodia interpunctella) | ||||
Traça dos cereais (Sitotroga cerealella) | ||||
Besouro castanho (Tribolium castaneum) | ||||
Aveia | Caruncho dos cereais (Sitophilus zeamais) | |||
Besouro castanho (Tribolium castaneum) | ||||
Traça dos cereais (Sitotroga cerealella) | ||||
Café | Caruncho do café (Araecerus fasciculatus) | |||
Cevada | Caruncho dos cereais (Sitophilus zeamais) | |||
Besouro castanho (Tribolium castaneum) | ||||
Besourinho (Rhizopertha dominica) | ||||
Farelo de soja | Caruncho dos cereais (Sitophilus zeamais) | |||
Besouro-castanho (Tribolium castaneum) | ||||
Traça indiana (Plodia interpunctella) | ||||
Besourinho (Rhizopertha dominica) | ||||
Farinha de trigo | Besouro castanho (Tribolium castaneum) | 2 pastilhas de 3 g/m³ 10 comprimidos de 0,6 g/m³ 1 sachet de 34 g/6,0 m³ 1 sleeve de 1 kg/166,6 m³ | 2 g fosfina / m³ | 96 horas |
Traça da farinha (Ephestia kuehniella) | ||||
Gorgulho da farinha (Stegobium paniceum) |
CULTURAS | PRAGAS CONTROLADAS | DOSES (Gramas de fosfeto de alumínio/m³) | Equivalente (Fosfina/m³) | Tempo de Exposição |
NOME COMUM (NOME CIENTÍFICO) | ||||
Traça indiana da farinha (Plodia interpunctella) | ||||
Besouro (Tenebrio molitor) | ||||
Besouro (Tenebroides mauritanicus) | ||||
Feijão | Caruncho do feijão (Acanthoscelides obtectus) | |||
Caruncho pequeno do feijão (Zabrotes subfasciatus) | ||||
Fumo | Bicho do fumo (Lasioderma serricorne) | 1 pastilhas de 3 g/m³ 5 comprimidos de 0,6 g/m³ 1 sachet de 34 g/11,33 m³ 1 sleeve de 1 kg/333,33 m³ | 1 g fosfina / m³ | 120 a 240 horas |
Traça do fumo (Ephestia elutella) | ||||
Milho | Traça dos cereais (Sitotroga cerealella) | 2 pastilhas de 3 g/m³ 10 comprimidos de 0,6 g/m³ 1 sachet de 34 g/6,0 m³ 1 sleeve de 1 kg/166,6 m³ | 2 g fosfina / m³ | 96 horas |
Caruncho dos cereais (Sitophilus zeamais) | ||||
Besouro castanho (Tribolium castaneum) | ||||
Besouro (Carthartus quadricollis) | ||||
Besouro (Laemopheoeus minutus) | ||||
Besouro (Oryzaephilus surinamensis) | ||||
Besouro (Tenebroides mauritanicus) | ||||
Soja | Traça indiana (Plodia interpunctella) | 1 pastilhas de 3 g/m³ 5 comprimidos de 0,6 g/m³ 1 sachet de 34 g/11,33 m³ 1 sleeve de 1 kg/333,33 m³ | 1 g fosfina / m³ | 72 horas |
Caruncho (Callosobruchos maculatus) | ||||
Gorgulho (Sitophilus zeamais) | 2 pastilhas de 3 g/m³ 10 comprimidos de 0,6 g/m³ 1 sachet de 34 g/6,0 m³ 1 sleeve de 1 kg/166,6 m³ | 2 g fosfina / m³ | ||
Besouro castanho (Tribolium castaneum) | ||||
Trigo | Caruncho dos cereais (Sitophilus oryzae) | 2 pastilhas de 3 g/m³ 10 comprimidos de 0,6 g/m³ 1 sachet de 34 g/6,0 m³ 1 sleeve de 1 kg/166,6 m³ | 2 g fosfina / m³ | 96 horas |
Caruncho dos cereais (Sitophilus zeamais) | ||||
Besourinho (Rhizopertha dominica) | ||||
Traça indiana da farinha (Plodia interpunctella) | ||||
Besouro Castanho (Tribolium castaneum) | ||||
Traça dos cereais (Sitotroga cereatella) |
O produto é aplicado quando há sintomas de infestação. Sempre que houver reinfestação realizar uma nova aplicação e isso será determinado, segundo critério do técnico responsável, de acordo com o nível da reinfestação no produto armazenado
Soja: Aplicar uma vez, na fumigação de soja a granel nos porões de navios destinados à exportação.
| Cultura | Praga | Nome Cientifico | Modo de Aplicação |
|---|---|---|---|
| Arroz | Sitotroga cerealella | Tínea-dos-cereais, Traça-dos-cereais | Ver detalhes |
| Aveia | Tribolium castaneum | Besouro-castanho | Ver detalhes |
| Café | Araecerus fasciculatus | Caruncho-das-tulhas, Caruncho-do-café | Ver detalhes |
| Cevada | Rhizopertha dominica | Besourinho | Ver detalhes |
| Farelo de soja - Armazenado | Rhizopertha dominica | Besourinho | Ver detalhes |
| Farinha-de-trigo - Armazenada | Ephestia kuehniella | traça, traça-da-farinha | Ver detalhes |
| Feijão | Acanthoscelides obtectus | Caruncho-do-feijão, Gorgulho-do-feijão | Ver detalhes |
| Fumo | Lasioderma serricorne | Bicho-do-fumo, Carruncho-do-fumo | Ver detalhes |
| Milho | Tenebroides mauritanicus | Besouro | Ver detalhes |
| Soja | Tribolium castaneum | Besouro-castanho | Ver detalhes |
| Trigo | Sitophilus zeamais | Caruncho-dos-cereais, Gorgulho-do-milho | Ver detalhes |
O produto pode ser aplicado no expurgo de arroz, aveia, café, cevada, feijão, milho, fumo, trigo, soja, farinha de trigo e farelo de soja.
Para os grãos de arroz, aveia, café, cevada, feijão, milho, trigo e soja armazenados podem ser expurgados de várias formas:
Em tendas plásticas (graneleiro e sacaria), hermeticamente fechadas com cobras de areia.
Em armazéns fechados onde se fumiga todo o volume do armazém o qual tem que estar hermeticamente fechado para que não haja escape de gás.
Em silos os quais devem estar bem fechados para que não haja escape do gás. Introduzir as pastilhas de fosfeto de alumínio, com o auxílio de sondas, cujas extremidades inferiores apresentem aletas, que se abrem para deixar cair pastilhas, sendo que estas são distribuídas a diferentes alturas, conforme o volume ou tonelagem.
O produto em sachet (saco) deve ser distribuído, após ser constatado às condições de hermeticidade, nas doses recomendadas para cada tipo de armazenamento.
Sacarias ou fardos (Armazéns convencionais): Cobrir cada bloco ou grupo de blocos a ser fumigado com lona própria para fumigação. Ajustar bem a lona sobre o material, mantendo um afastamento de pelo menos 30 cm da base da pilha, deixando ainda uma sobra de aproximadamente 50 cm em todos os lados. Sob a lona, colocar as pastilhas em pequenas caixas de madeira ao redor dos blocos e vedar toda a beirada da lona com cobras de areia para evitar vazamento do gás. Ao aplicar o fumigante, evite a sobreposição das pastilhas, facilitando o desprendimento do gás fosfina.
Graneleiros e silos (produto a granel): distribuir o produto nos dutos do sistema de expurgo existente ou durante a operação de carregamento (silos verticais) ou distribuidos com sondas
manuais (silos horizontais). Cobrir toda a massa a ser fumigada com lona própria para fumigação. Enterrar a extremidade da lona entre a massa e as paredes da estrutura e vedar com cobras de areia. Deixar um espaço aberto entre as lonas para a aplicação das pastilhas e em seguida fechá-las com fita adesiva ou “velcro”, se as lonas tiverem este dispositivo nas laterais. Vedar com lonas e fitas adesivas as entradas de aeração, válvulas de descarga e demais locais onde possa ocorrer vazamento do gás fosfina.
Para os grãos de soja destinados à exportação devem ser aplicados nos porões dos navios da seguinte forma:
Deve-se utilizar pedaços de tiras de lençol plástico de boa espessura e fita adesiva, assegurando-se da perfeita vedação dos porões e da impossibilidade de vazamento para áreas limítrofes com presença da tripulação, procurando fechar bem todo ponto, onde o gás fosfina possa escapar, como por exemplo, escotilhas de acesso, orifício de exaustores do teto, etc.
Anteriormente, deve-se estender os sachets em tiras nas superfícies dos grãos de soja e enterrá-los entre 20 e 30 cm de profundidade.
Observação: O expurgo para fins de exportação de soja em grãos deve ser realizado por empresa credenciada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O Engenheiro Agrônomo poderá alterar as condições de aplicação, por exemplo em locais com circulação de ar forçado.
As instruções de aplicação devem ser seguidas para que se obtenha a ação total do gás fosfina em função do tempo de exposição, necessário para o controle eficaz dos insetos.
Obs.: As temperaturas indicadas se referem às temperaturas do interior das câmaras de fumigação e dos produtos armazenados nos silos, armazéns graneleiros e porões de navios. Em casos excepcionais, o tempo de exposição poderá ser aumentado, porém, nunca reduzido, seja qual for a razão, sob pena de ineficácia da operação de fumigação.
CULTURA | DIAS |
Arroz | 4 |
Aveia | 4 |
Café | 4 |
Cevada | 4 |
Farelo de Soja | 4 |
Farinha de Trigo | 4 |
Feijão | 4 |
Fumo | UNA |
Milho | 4 |
Soja | 3 |
Trigo | 4 |
U.N.A = Uso Não Alimentar
A reentrada de pessoas ou a reocupação de áreas fumigadas somente pode ser efetuada após o período de aeração indicado e, quando a concentração de Fosfina (PH3) estiver abaixo do limite mínimo de 0,23 ppm, medido por meio de um detector de gás Fosfina.
A reentrada deve ser realizada exclusivamente por trabalhadores habilitados e protegidos da mesma forma que para as operações anteriores (veja DISTRIBUIÇÃO DE PASTI-LHAS). São necessários, no mínimo, um operador e um assistente para socorro.
Faça a aeração do local durante o intervalo de segurança de reentrada de 4 dias. Use exaustores para facilitar a aeração do local.
O retorno dos outros trabalhadores só poderá ser permitido após o fim do processo de aeração.