Este produto é tóxico para abelhas. A pulverização não dirigida em área total não é permitida. Não aplique este produto em época de floração, nem imediatamente antes do florescimento ou quando for observada visitação de abelhas na cultura. O descumprimento dessas determinações constitui crime ambiental, sujeito a penalidades cabíveis e sem prejuízo de outras responsabilidades.
Não é autorizado o uso combinado de imidacloprido em mais de um modo de aplicação no mesmo ciclo de cultivo, quando esses eventos ocorrerem antes da floração da cultura.
Não é autorizado o uso de imidacloprido em cultura subsequente ao cultivo aplicado.
CULTURA | PRAGAS Nome comum (Nome científico) | DOSE Produto Comercial | NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO | ||
Algodão (*) | Pulgão-do-algodoeiro (Aphis gossypii) | 100 | 450 mL / Kg de sementes | Uso exclusivo para tratamento de sementes. Realizar no máximo 1 aplicação por ciclo da cultura. | |
Tripes (Frankliniella schultzei) | |||||
Pulgão-do-algodoeiro | |||||
(Aphis gossypii) | Uso | exclusivo | para | ||
Algodão (Cultivar CNPA/ ITA-90) (*) | 100 | 600 mL / Kg de sementes | tratamento de sementes. Realizar no máximo 1 aplicação por ciclo da | ||
Tripes (Frankliniella schultzei) | |||||
Cupim | cultura. | ||||
(Syntermes moletus) | |||||
Amendoim (*) | Tripes-do-bronzeamento (Enneothrips flavens) | 100 | 100 mL / Kg de sementes | Uso exclusivo para tratamento de sementes. Realizar no máximo 1 aplicação por ciclo da cultura. | |
Arroz (*) | Cupim-de-montículo (Syntermes molestus e Procornitermes triacifer) | 100 | 250 mL / Kg de sementes | Uso exclusivo para tratamento de sementes. Realizar no máximo 1 aplicação por ciclo da cultura. | |
Bicheira-da-raiz-do-arroz (Oryzophagus oryzae) | 100 | 350 mL / Kg de sementes | |||
Pulgão-verde | |||||
Aveia Cevada (*) | (Rhopolosiphum graminum) | 100 | 60 mL / Kg de sementes | Uso exclusivo para tratamento de sementes. Realizar no máximo 1 aplicação por ciclo da | |
Pulgão-da-folha (Metopolophium dirhodum) | |||||
Pão-de-galinha | 100 mL / | cultura. | |||
(Diloboderus abderus) | 100 | Kg de sementes | |||
Milho (*) (1) | Cupim (Procornitermes triacifer) | 100 | 250 mL / Kg de sementes | Uso exclusivo para tratamento de sementes. Realizar no máximo 1 aplicação por ciclo da cultura. | |
Cupim (Syntermes molestus) | 100 | 400 mL / Kg de sementes | |||
Percevejo-barriga-verde (Dichelops furcatus) | 100 | 350 mL / Kg de sementes | |||
Pulgão-do-milho (Rhopalosiphum maidis) | 100 | 400 mL / Kg de sementes | |||
Cigarrinha-das-pastagens (Deois flavopicta) | 100 | 600 mL / Kg de sementes | |||
Cigarrinha-do-milho (Dalbulus maidis) | 100 | 800 mL / Kg de sementes |
Tripes (Frankliniella williamsi) | |||
(1) 20 Kg de sementes equivalem em média ao plantio de 1 hectare. | |||
Soja (*) (2) | Coró (Phyllophaga cuyabana) | 100 – 200 mL / 100 Kg de sementes | Uso exclusivo para tratamento de sementes. Realizar no máximo 1 aplicação por ciclo da cultura. Obs.: A dose maior deve ser utilizada após avaliação prévia e quando constatada altas infestações da praga na área. |
(2) A dose maior deve ser utilizada após avaliação prévia e quando constatada altas infestações da praga na área. | |||
Trigo (*) | Pulgão-verde (Rhopolosiphum graminum) | 60 mL / 100 Kg de sementes | Uso exclusivo para tratamento de sementes. Realizar no máximo 1 aplicação por ciclo da cultura. |
Pão-de-galinha (Diloboderus abderus) | 100 mL / 100 Kg de sementes | ||
Percevejo-barriga-verde (Dichelops furcatus) | 70 mL / 100 Kg de sementes |
(*) São necessárias medidas de mitigação que possam reduzir ou eliminar a exposição das abelhas a poeira. (Vide MITIGAÇÕES PARA TRATAMENTO DE SEMENTE.)
Cultura | Praga | Nome Cientifico | Modo de Aplicação |
---|---|---|---|
Algodão | Aphis gossypii | Pulgão-das-inflorescências, Pulgão-do-algodoeiro | Ver detalhes |
Amendoim | Enneothrips flavens | Tripes-do-amendoim, Tripes-do-bronzeamento | Ver detalhes |
Arroz | Syntermes molestus | Cupim, Cupim-de-montículo | Ver detalhes |
Aveia | Rhopalosiphum graminum | Pulgão-da-espiga, Pulgão-verde, Pulgão-verde-dos-cereais | Ver detalhes |
Cevada | Metopolophium dirhodum | Pulgão-da-folha, Pulgão-verde-pálido | Ver detalhes |
Milho | Syntermes molestus | Cupim, Cupim-de-montículo | Ver detalhes |
Soja | Phyllophaga cuyabana | Coró | Ver detalhes |
Trigo | Diloboderus abderus | Bicho-bolo, Pão-de-galinha | Ver detalhes |
O tratamento de sementes deve ser realizado em local arejado e específico para esse fim. Utilizar sementes limpas, livres de poeira e impurezas, e de boa qualidade, com alto poder germinativo e bom vigor.
É obrigatória a utilização de EPI completo durante a operação de tratamento de sementes.
Deve-se colocar as sementes a serem tratadas dentro do equipamento, iniciar a agitação e adicionar gradativamente a dose do produto/calda. Manter as sementes misturando com o produto adicionado por 3 a 5 minutos. Ao final do tratamento, deve-se atentar para que as sementes estejam devidamente recobertas e secas e que não haja sobra de produto/calda no equipamento utilizado. Se atente para a quantidade de sementes a ser colocada no recipiente do equipamento tratador. Cada equipamento informa uma quantidade ideal de sementes a ser tratada por batelada. Respeite as recomendações e escolha o tamanho de equipamento mais adequado às necessidades.
Sementes umedecidas em excesso devem ser secas à sombra antes de armazená-las e/ou semeá-las. Acondicionar as sementes tratadas em sacos de papel ou em embalagens que permitam a respiração das sementes, evitando exposição ao sol.
A semente tratada deve ser utilizada somente para o plantio, não podendo ser empregada na alimentação humana ou animal. Obedecer às recomendações oficiais de profundidade de semeadura para cada cultivo.
Utilizar equipamentos específicos para tratamento de sementes que propiciem uma distribuição uniforme da dose desejada sobre as sementes.
Com equipamentos de tratamento de batelada ou lotes:
Colocar um peso ou quantidade de sementes conhecido.
Adicionar o volume de calda desejada para este peso ou quantidade de sementes.
Proceder a operação do equipamento agitando as sementes de forma a obter uma distribuição uniforme da calda sobre as sementes durante um tempo de 1 a 2 minutos por batelada.
Com equipamento de tratamento com fluxo contínuo de sementes:
Aferir o fluxo de sementes (peso) em um determinado período de tempo.
Regular o volume de calda desejado para este peso de sementes no mesmo período de tempo.
Importante: Aferir periodicamente o fluxo de sementes e de calda com a finalidade de evitar erros de aplicação.
O tratamento deverá ser efetuado em local arejado e específico para esse fim.
A utilização de meios de tratamento de sementes que possuam uma distribuição desuniforme do produto pode resultar em níveis de controle indesejados ou falhas de controle de pragas.
As sementes tratadas deverão ser semeadas em solo úmido que garanta germinação e emergência uniforme. Obedecer às recomendações oficiais de profundidade de semeadura para cada cultivo.
Aferir periodicamente o fluxo de sementes e de calda a fim de evitar erros na aplicação.
Nunca tratar as sementes diretamente sobre lonas, sacos ou mesmo nas caixas de sementes das máquinas semeadoras.
Colocar a quantidade de produto desejada em um recipiente próprio para o preparo da calda. Acrescentar parte da água desejada gradativamente, misturando e formando uma calda homogênea. Completar com a quantidade de água restante até atingir o volume de calda desejado.
Para tratamento de sementes há indicativo de potencial risco da deriva da poeira proveniente do plantio de sementes tratadas, portanto medidas de redução de emissão de poeira são necessárias, tais como:
Fazer a limpeza das sementes retirando todas as impurezas (poeira, restos da colheita, etc.) antes de iniciar o tratamento;
Utilizar substâncias redutoras de poeira, polímeros (film coatings) e/ou outros produtos que auxiliem na fixação do agrotóxico na semente, como pós de secagem, processos de peletização e/ou similares;
Usar defletores nas semeadoras com sistema a vácuo.
Intervalo de segurança não determinado devido à modalidade de emprego.
Não há necessidade de observância de intervalo de reentrada, desde que as pessoas estejam calçadas ao entrarem na área tratada.