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Lifter

2,4-D, Glifosato Sal de Dimetilamina
(285,92, 259,66)

Herbicida

  • Aplicação
  • Documentação
Substância ativa:
2 + 4-D + Glifosato Sal de Dimetilamina
(285,92, 259,66)
(g/L)


Paralela:
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Formulação: SL - Concentrado Solúvel

Instruções:
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INSTRUÇÕES DE USO:

LIFTER é um herbicida sistêmico recomendado para o controle em pós-emergência das plantas daninhas nas situações descritas a seguir:

  • No pré-plantio das culturas de soja e milho.

  • Na pós-emergência da soja e do milho geneticamente modificados tolerantes ao 2,4-D.

PLANTAS DANINHAS CONTROLADAS E DOSES RECOMENDADAS:


Cultura


Alvo

Dose de controle (L/ha)


Época de Aplicação

Plantas com até 4 folhas1

Plantas com mais de 4 folhas2


Apaga-fogo (Alternanthera tenella)

1,0

1,0


Pós-emergência das plantas daninhas e dessecação pré- plantio até a pré-emergência da cultura do milho geneticamente modificado tolerante aos herbicidas glifosato e 2,4-D:

Os melhores níveis de controle são obtidos quando aplicado em estádios iniciais de desenvolvimento (até 4 folhas ou pares de folhas) e anterior a 8 folhas ou pares de folhas ou ao florescimento das plantas daninhas dicotiledôneas e monocotiledôneas anuais e perenes


Pós-emergência das plantas daninhas e da cultura do milho geneticamente modificado tolerante aos herbicidas glifosato e 2,4-D: Quando a cultura estiver no estádio de duas a quatro folhas totalmente expandidas (V2-V4), podendo estenter a aplicação até o estádio V8 da cultura.

Não recomenda-se a aplicação após o florescimento do milho.


Caruru-gigante (Amaranthus retroflexus)

1,0

3,0


Caruru-de-mancha (Amaranthus viridis)

2,0

3,0


Picão-preto (Bidens pilosa)

1,0

3,0


Capim-braquiaria (Brachiaria decumbens)

2,0

3,0


Capim-marmelada (Brachiaria plantaginea)

1,0

3,0


Capim-carrapicho (Cenchrus echinatus)

1,0

2,0


Trapoeraba (Commelina benghalensis)

1,0

3,0


Buva (Conyza bonariensis)

2,0

6,0


Capim-colchão (Digitaria horizontalis)

1,0

4,0

MILHO GENETICAMENTE MODIFICADO

Capim-pé-de-galinha (Eleusine indica)

2,0

5,0

Leiteiro (Euphorbia heterophylla)

2,0

6,0


Erva-de-santa-luzia (Euphorbia hirta)

2,0

4,0


Soja tiguera (Glycine max)

2,0

3,0


Corda-de-viola (Ipomoea grandifolia)

1,0

3,0


Joá-de-capote (Nicandra physaloides)

1,0

2,0


Capim-colonião (Panicum maximum)

2,0

4,0


Beldroega (Portulaca oleracea)

1,0

5,0


Poaia-branca (Richardia brasiliensis)

1,0

4,0


Guanxuma (Sida rhombifolia)

2,0

3,0


Erva-quente (Spermacoce latifolia)

2,0

3,0


Número máximo de aplicações por ciclo da cultura do milho geneticamente


modificado: 2 aplicações em pré-emergência e 2 em pós-emergência. Não exceder


a dose máxima recomendada em aplicação única.


Intervalo de Aplicação: Será determinado em função de novos fluxos de plantas daninhas.

  • Dessecação pré-plantio até a pré-emergência da cultura do milho geneticamente modificado tolerante aos herbicidas 2,4-D e glifosato:

    Poderá ser realizada até 2 aplicações em dessecação pré-plantio do milho geneticamente modificado na modalidade de plante-aplique / aplique-plante, respeitando um intervalo de 15 dias entre as aplicações.

  • Pós-emergência da cultura do milho geneticamente modificado tolerante aos herbicidas 2,4-D e glifosato:

    Em pós-emergência, uma nova aplicação poderá ser realizada, respeitando-se no máximo 2 aplicações até o estádio V8 (8 folhas verdadeiras totalmente expandidas) na cultura do milho geneticamente modificado tolerante aos herbicidas 2,4-D e glifosato.

    Volume de calda:

  • Aplicação terrestre (Equipamento tratorizado ou automotriz): 100-150 L/ha

1As doses do herbicida LIFTER recomendadas para controle das plantas daninhas com até 4 folhas devem ser excedidas caso as mesmas e/ou o ambiente estiverem em condições desfavoráveis para as aplicações, tais como: baixa relação folha/raiz, estresse hídrico e outros fatores que possam interferir na absorção e ação do produto.

2Dose recomendada de LIFTER para plantas daninhas em estádios avançados de desenvolvimento (de 4 a 8 folhas). Neste estádio, LIFTER não deverá ser aplicado em condições des-favoráveis, tais como: baixa relação folha/raiz, poeira sobre as folhas, estresse hídrico, e outros fatores que possam interferir na absorção e ação do produto.

*Observação: O uso sucessivo de herbicidas com o mesmo mecanismo de ação pode contribuir para seleção e aumento da população de plantas daninhas resistentes a esse mecanismo de ação levando a perda de eficiência do produto e um consequente prejuízo: Vide INFORMAÇÕES SOBRE MANEJO DE RESISTÊNCIA



Cultura


Alvo

Dose de controle (L/ha)


Época de Aplicação

Plantas com até 4 folhas1

Plantas com mais de 4 folhas2


SOJA GENETICAMENTE MODIFICADA

Apaga-fogo (Alternanthera tenella)

1,0

1,0


Pós-emergência das plantas daninhas e dessecação pré- plantio da cultura da soja geneticamente modificada tolerante aos herbicidas 2,4- D e glifosato:

Os melhores níveis de controle são obtidos quando aplicado nas plantas daninhas em estádios iniciais de desenvolvimento (até 4 folhas ou pares de folhas) e anterior a 8 folhas ou pares de folhas ou ao florescimento das plantas daninhas dicotiledôneas e monocotiledôneas anuais e perenes.


Pós-emergência das plantas daninhas e da cultura da

Caruru-gigante (Amaranthus retroflexus)

1,0

3,0

Caruru-de-mancha (Amaranthus viridis)

2,0

3,0

Picão-preto (Bidens pilosa)

1,0

3,0

Capim-braquiaria (Brachiaria decumbens)

2,0

3,0

Capim-marmelada (Brachiaria plantaginea)

1,0

3,0

Capim-carrapicho (Cenchrus echinatus)

1,0

2,0

Trapoeraba (Commelina benghalensis)

1,0

3,0

Buva (Conyza bonariensis)

2,0

6,0

Capim-colchão (Digitaria horizontalis)

1,0

4,0

Capim-pé-de-galinha (Eleusine indica)

2,0

5,0

Leiteiro (Euphorbia heterophylla)

2,0

6,0

Erva-de-santa-luzia (Euphorbia hirta)

2,0

4,0



Soja tiguera (Glycine max)

2,0

3,0

soja geneticamente modificada tolerante aos herbicidas 2,4-D e glifosato: Quando a cultura estiver no estádio de dois a três trifólios totalmente expandidos (V2 a V3), podendo estender a aplicação até o estádio R2 da cultura.

Corda-de-viola (Ipomoea grandifolia)

1,0

3,0

Joá-de-capote (Nicandra physaloides)

1,0

2,0

Capim-colonião (Panicum maximum)

2,0

4,0

Beldroega (Portulaca oleracea)

1,0

5,0

Poaia-branca (Richardia brasiliensis)

1,0

4,0

Guanxuma (Sida rhombifolia)

2,0

3,0

Erva-quente (Spermacoce latifolia)

2,0

3,0

Número máximo de aplicações por ciclo da cultura da soja geneticamente modificada tolerante aos herbicidas 2,4-D e glifosato: 2 aplicações em pré- emergência e 2 aplicações em pós-emergência. Não exceder a dose máxima recomendada em aplicação única.

Intervalo de Aplicação: Será determinado em função de novos fluxos de plantas daninhas.

  • Dessecação pré-plantio até a pré-emergência da cultura da soja geneticamente modificada tolerante aos herbicidas 2,4-D e glifosato:

    Poderá ser realizada até 2 aplicações em dessecação pré-plantio da cultura da soja geneticamente modificada na modalidade de plante-aplique / aplique-plante, respeitando um intervalo de 15 dias entre as aplicações.


  • Pós-emergência da cultura da soja geneticamente modificada tolerante aos herbicidas 2,4-D e glifosato:

    Em pós-emergência, uma nova aplicação poderá ser realizada, respeitando-se no máximo 2 aplicações até o estádio R2 (florescimento) na cultura da soja geneticamente modificada tolerante aos herbicidas 2,4-D e glifosato.

    Entre a última aplicação e a colheita da soja deverá ser respeitado o intervalo de segurança de 60 dias.


    Volume de calda:

  • Aplicação terrestre (Equipamento tratorizado ou automotriz): 100-150 L/ha


1As doses do herbicida LIFTER recomendadas para controle das plantas daninhas com até 4 folhas devem ser excedidas caso as mesmas e/ou o ambiente estiverem em condições desfavoráveis para as aplicações, tais como: baixa relação folha/raiz, estresse hídrico e outros fatores que possam interferir na absorção e ação do produto.

2Dose recomendada de LIFTER para plantas daninhas em estádios avançados de desenvolvimento (de 4 a 8 folhas). Neste estádio, LIFTER não deverá ser aplicado em condições des-favoráveis, tais como: baixa relação folha/raiz, poeira sobre as folhas, estresse hídrico e outros fatores que possam interferir na ação absorção e do produto.

*Observação: O uso sucessivo de herbicidas com o mesmo mecanismo de ação pode contribuir para seleção e aumento da população de plantas daninhas resistentes a esse mecanismo de ação levando a perda de eficiência do produto e um consequente prejuízo: Vide INFORMAÇÕES SOBRE MANEJO DE RESISTÊNCIA


A definição da dose de LIFTER a ser aplicada depende do estádio de desenvolvimento e do estado fisiológico das plantas daninhas no momento da aplicação. A dose mínima do herbicida LIFTER deve ser usada para o controle das plantas daninhas em estádios iniciais de desenvolvimento (até 4 folhas ou pares de folhas) e sob condições fisiológicas da cultura e ambientais favoráveis, enquanto a dose máxima deve ser usada para o controle das plantas daninhas em estádios avançados de desenvolvimento (mais de 4 até 8 folhas ou pares de folhas ou pré-florescimento) porém sob condições fisiológicas e ambientais também favoráveis, tais como: adequada umidade no solo, temperatura abaixo dos 30ºC, etc.

Na grande maioria dos casos, uma única aplicação do herbicida LIFTER será suficiente e eficiente para o controle das plantas daninhas, podendo ser reaplicado se houver novo fluxo de emergência, até o limite máximo de duas aplicações de 6,0 litros por hectare, conforme quadro de instruções de uso.


Cultura Praga Nome Cientifico Modo de Aplicação
Milho OGM Sida rhombifolia guanxuma (3), mata-pasto (4), relógio (1) Ver detalhes
Soja OGM Spermacoce latifolia erva-de-lagarto (2), erva-quente (2), perpetua-do-mato (2) Ver detalhes

MODO DE APLICAÇÃO E INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE APLICAÇÃO:

O herbicida LIFTER deve ser aplicado através de pulverizador tratorizado ou automotriz equipado com pontas de pulverização que fornceçam gotas de diâmetro mediano volumétrico (DMV) de categoria grossa e muito grossa, calibrado para a taxa de aplicação entre 100 a 150 litros por hectare, capaz de propiciar uma boa cobertura foliar das plantas daninhas alvo com densidade ade-quada de gotas. Não são recomendadas aplicações do herbicida LIFTER com volume de calda inferior a 80 L/ha.

De modo geral, recomenda-se a aplicação do herbicida LIFTER através de pulverizador tratorizado ou automotriz, equipado com pontas de jato plano com indução de ar, tal como AIXR, espaçadas de 50 cm, anguladas a 90º em relação ao solo, a 0,5 metro acima do alvo, com a taxa de aplicação base entre 100 a 150 litros de calda de pulverização por hectare. Utilizar filtro de ponta de pulverização com malha adequada para cada vazão de ponta. A pressão de trabalho e velocidade do pulverizador deverão ser selecionadas em função do volume de calda e da classe de gotas (o tamanho da gota pode variar em função da pressão, vazão e do ângulo da ponta de pulverização). Na pulverização com o herbicida LIFTER utilize técnicas que proporcionem maior cobertura do alvo. Não aplique o herbicida LIFTER se o diâmetro mediano volumétrico, de cordo com as especificações de trabalho do pulverizador, enquadrar as gotas nas categorias média, fina, muito fina ou extremamente fina. Consulte um engenheiro agrônomo e o catálogo do fabricante das pontas.

As condições climáticas no momento da aplicação deverão ser adequadas para permitir a melhor interceptação das gotas de pulverização pelas folhas das plantas daninhas, com a menor evaporação possível das gotas do trajeto entre o orifício da ponta de pulverização e o alvo biológico, com menor deslocamento horizontal possível (deriva) e evitando condições de inversão térmica (deslocamento vertical). Visando este objetivo, recomenda-se pulverizações sob temperatura inferior a 30ºC, umidade relativa do ar acima de 50%, velocidade média do vento entre 3 e 15 km/h, na ausência de orvalho, na presença de luz solar, evitando período de chuva de até 6 horas após a aplicação.

O potencial de deriva é determinado pela interação de muitos fatores relativos ao equipamento de pulverização. O tamanho das gotas é um dos fatores mais importantes para evitar a deriva assim como o clima (velocidade do vento, umidade e temperatura). O aplicador deve considerar todos estes fatores quando da decisão de aplicar. Para se evitar a deriva aplicar com o maior tamanho de gota possível, sem prejudicar a cobertura do alvo e, consequentemente, a eficiência do produto.

A definição dos equipamentos de pulverização terrestre e dos parâmetros mais adequados à tecnologia de aplicação deverá ser feita com base nas condições específicas de cada local, sob a orientação de um engenheiro agrônomo.


LIMPEZA DE TANQUE:

Após a pulverização do herbicida LIFTER, drene o sistema de aplicação (lembre-se de drenar a bomba, remover e lavar os filtros e as pontas de pulverização). Poderá haver solução aderida nas mangueiras e barras. Proceder com a tríplice lavagem:

1ª Lavagem: Drene todo o sistema. Enxague as paredes internas do tanque e encha o tanque do pulverizador com pelo menos 10% de seu volume total com água limpa. Acione o sistema de agitação e recirculação por pelo menos 15 minutos, garantindo a circulação da água por todo o sistema. Drene todo o restante da água do pulverizador (faça o descarte seguro da água residual). Repita o mesmo processo para 2ª e 3ª Lavagem, Não é necessário utilizar agente de limpeza, apenas água limpa é suficiente para remover os resíduos para uma nova pulverização.

Não deixar o tanque do pulverizador com solução do herbicida LIFTER para ser aplicado no dia seguinte.

INTERVALO DE SEGURANÇA:

Cultura

Modalidade de emprego (aplicação)

Intervalo de Segurança (dias)

Milho

Pré/Pós-emergência

(1)

Soja

Pré/Pós-emergência

(2)


(1) O intervalo de segurança para a cultura do milho convencional é não determinado por ser de uso desde a fase pré-emergência até o milho atingir a altura de 25 cm. Para o milho geneticamente modificado que expressa resistência ao herbicida 2,4-D, o intervalo de segurança é de 90 dias, quando o agrotóxico for aplicado em pós-emergência das plantas infestantes e da cultura.

(2) O intervalo de segurança para a cultura da soja é não determinado quando o agrotóxico for aplicado em pós-emergência das plantas infestantes e pré-emergência da cultura. O intervalo de segurança para a cultura da soja geneticamente modificada que expressa resistência ao herbicida 2,4-D, é de 60 dias, quando o agrotóxico for aplicado em pós-emergência das plantas infestantes e da cultura.


INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS:

Tabela com os intervalos de reentrada de trabalhadores nas áreas com aplicação do herbicida 2,4-D, segundo a cultura e o tempo de atividades.

Culturas

Modalidade de Emprego (Aplicação)

INTERVALO DE REENTRADA*

2h de atividades

8h de atividades

Milho

Pré/Pós-emergência

-

18 dias

Soja

Pré/Pós-emergência

-

18 dias


* A entrada na cultura no período anterior ao intervalo de reentrada somente deve ser realizada com a utilização pelos trabalhadores de vestimenta simples de trabalho (calça e blusa de manga longa) e os equipamentos de proteção individual (EPI): vestimenta hidrorrepelente e luvas.

MEDIDAS DE MITIGAÇÃO DE RISCO PARA OS RESIDENTES E TRANSEUNTES DE ÁREAS PRÓXIMAS DAS CULTURAS COM APLICAÇÃO DO HERBICIDA 2,4-D:

  • É exigida a manutenção de bordadura de, no mínimo, 10 metros livres de aplicação tratorizada de produtos formulados contendo 2,4-D, conforme resultados da avaliação de risco da exposição de residentes. A bordadura terá início no limite externo da plantação em direção ao seu interior e será obrigatória sempre que houver povoações, cidades, vilas, bairros, bem como moradias ou escolas isoladas, a menos de 500 metros do limite externo da plantação.


Toxicologia: 4 - Categoria 4 – Produto Pouco Tóxico

Ecotoxilogia: III - Produto Perigoso ao Meio Ambiente

Número de registro: 31517

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