Recomendado para o controle pós-emergente não seletivo de plantas daninhas nas seguintes situações:
Aplicação dirigida em áreas cultivadas (pós-emergência das plantas daninhas e das culturas), nos cultivos de café, citros, cana-de-açúcar, maçã, uva e eucalipto (florestas implantadas).
Aplicação em área total para eliminação de plantas daninhas emergidas, antes do plantio dos cultivos de algodão, arroz, feijão, milho, eucalipto e soja, no sistema de plantio direto.
Eliminação da soqueira de cana-de-açúcar.
Observação: na cultura do arroz, algodão, feijão, milho, maçã e uva, utilizar no controle das plantas daninhas no máximo até 4,0 L p.c./ha.
Nome comum | Nome científico | Dose (litros/ha) | Dose (g i.a./ha) |
Arroz-vermelho, Arroz-preto | Oryza sativa | 3 a 4 | 1440 a 1920 |
Azevém | Lolium multiflorum | 2 a 3 | 960 a 1440 |
Capim-arroz | Echinochloa cruspavonis | 2 a 3 | 960 a 1440 |
Capim-arroz | Echinochloa crusgalli | 2 | 960 |
Capim-carrapicho | Cenchrus echinatus | 1 a 2 | 480 a 960 |
Capim-colchão | Digitaria horizontalis | 1 a 2 | 480 a 960 |
Capim-marmelada | Brachiaria plantaginea | 1 | 480 |
Capim-pé-de-galinha | Eleusine indica | 2 | 960 |
Nome comum | Nome científico | Dose (litros/ha) | Dose (g i.a./ha) |
Amendoim-bravo | Euphorbia heterophylla | 3 a 4 | 1440 a 1920 |
Angiquinho | Aeschynomene rudis | 2 a 3 | 960 a 1440 |
Caruru-verde | Amaranthus viridis | 1 a 2 | 480 a 960 |
Corda-de-viola | Ipomoea grandifolia | 3 a 4 | 1440 a 1920 |
Erva-de-bicho | Polygonum persicaria | 1 a 2 | 480 a 960 |
Falsa-serralha | Emilia sonchifolia | 2 | 960 |
Losna-branca | Parthenium hysterophorus | 2 | 960 |
Macela | Gnaphalium pensylvanicum | 1 a 2 | 480 a 960 |
Picão-branco | Galinsoga parviflora | 1 | 480 |
Picão-preto | Bidens pilosa | 1 a 2 | 480 a 960 |
Nome comum | Nome científico | Dose (litros/ha) | Dose (g i.a./ha) |
Capim-braquiária | Brachiaria decumbens | 2 a 4 | 960 a 1920 |
Grama-seda | Cynodon dactylon | 3 a 5 | 1440 a 2400 |
Tiririca | Cyperus rotundus | 4 a 5 | 1920 a 2400 |
Capim-colonião | Panicum maximum | 3 a 4 | 1440 a 1920 |
Nome comum | Nome científico | Dose (litros/ha) | Dose (g i.a./ha) |
Guanxuma | Sida rhombifolia | 2 a 3 | 960 a 1440 |
Guanxuma-branca | Sida glaziovii | 2 a 3 | 960 a 1440 |
Dose: 3 a 4 litros/ha (1440 a 1920 g i. a./ha).
Aplicar sobre as folhas em área total quando a soqueira estiver no mínimo 50 cm do solo. É fundamental que a aplicação seja feita antes da formação de colmos na soqueira.
As doses indicadas (ver tabela), aplicadas de acordo com as instruções desta bula, controlam as plantas daninhas desde a fase jovem até a adulta.
As doses em g i.a./ha referem-se à concentração de Sal de isopropilamina de N- (phosphonomethyl)glycine.
Para plantas daninhas com indicação de intervalo de doses, utilizar as doses menores na fase inicial de desenvolvimento, e as doses maiores para plantas mais desenvolvidas, adultas ou perenizadas.
O melhor período para controlar as espécies perenes é próximo à/ou durante a floração. Para plantas daninhas anuais, o melhor período situa-se entre a fase jovem até a formação dos botões florais.
Em plantio direto, aplicar em área total antes do plantio das culturas indicadas, para eliminação das plantas daninhas emergidas.
Culturas de café, citros, cana-de-açúcar, maçã e uva: aplicar quando as plantas daninhas estiverem na fase ideal de controle, observando-se os intervalos de segurança e outras recomendações descritas na bula.
Na eliminação de soqueira de cana-de-açúcar, aplicar em área total sobre as folhas quando estas estiverem no mínimo 50 cm do solo. É fundamental que a aplicação seja feita antes da formação de colmos na soqueira.
Aplicar MADEMATO quando as plantas daninhas estiverem em pleno desenvolvimento e sem “stress” hídrico (condições de seca ou excesso de água). MADEMATO não atua sobre as sementes existentes no solo.
Uma única aplicação de MADEMATO, aplicado conforme recomendado, controla as plantas daninhas.
Cultura | Praga | Nome Cientifico | Modo de Aplicação |
---|---|---|---|
Algodão | Sida glaziovii | guanxuma-branca, malva-guaxima, mata-pasto (3) | Ver detalhes |
Arroz | Sida glaziovii | guanxuma-branca, malva-guaxima, mata-pasto (3) | Ver detalhes |
Café | Panicum maximum | capim-colonião, capim-coloninho (1), capim-guiné | Ver detalhes |
Cana-de-açúcar | Panicum maximum | capim-colonião, capim-coloninho (1), capim-guiné | Ver detalhes |
Citros | Panicum maximum | capim-colonião, capim-coloninho (1), capim-guiné | Ver detalhes |
Eucalipto | Oryza sativa | arroz, arroz-preto, arroz-vermelho | Ver detalhes |
Feijão | Panicum maximum | capim-colonião, capim-coloninho (1), capim-guiné | Ver detalhes |
Maçã | Echinochloa cruspavonis | canevão, capim-arroz (3), capim-jaú (2) | Ver detalhes |
Milho | Sida glaziovii | guanxuma-branca, malva-guaxima, mata-pasto (3) | Ver detalhes |
Soja | Panicum maximum | capim-colonião, capim-coloninho (1), capim-guiné | Ver detalhes |
Uva | Panicum maximum | capim-colonião, capim-coloninho (1), capim-guiné | Ver detalhes |
Via terrestre - tratorizado: Em equipamentos tratorizados convencionais utilizar bicos 80.03/80.04/110.04.
Não aplique com ventos superiores a 10 Km/h.
Via terrestre - costal: Em equipamentos tipo costal manual utilizar bicos 80.02/110.01/TK-05/110.02. Não aplique com ventos superiores a 10 Km/h.
Via aérea: Aplicar p or via aérea em áreas livres de culturas; antes do plantio das culturas no sistema de plantio direto; ou na eliminação de soqueiras de cana-de-açúcar. Aplicar o produto utilizando-se aeronave dotada de barra de pulverização com bicos, e seguindo os seguintes parâmetros:
Os equipamentos devem ser calibrados para que o produto tenha uma boa distribuição e cobertura da folhagem das plantas daninhas.
Utilize bicos que gerem gotas médias (M), grossa (G) ou muito grossas (MG) de forma a minimizar os riscos com deriva.
Devem ser respeitadas condições de velocidade do vento inferior a 10 km/hora, temperatura menor que 25°C e umidade relativa maior que 70%, visando reduzir o máximo às perdas por deriva e evaporação.
movimento ascendente, há indicação de um bom movimento vertical do ar.
Cultura | Intervalo de Segurança (dias) |
Citros e Cana-de-açúcar | 30 |
Café e Maçã | 15 |
Uva | 17 |
Algodão, Arroz, Feijão, Milho | (1) |
Soja | (2) |
Eucalipto | (U.N.A.) |
Intervalo de segurança não determinado devido à modalidade de emprego (Plantio direto).
O intervalo de segurança para a cultura da soja é não determinado quando o agrotóxico for aplicado em pós-emergência das plantas daninhas e pré-emergência da cultura.
(U.N.A.) Uso não alimentar.
Não entre na área em que o produto foi aplicado antes da completa secagem da calda (no mínimo 24 horas após a aplicação). Caso necessite entrar antes desse período, utilize os equipamentos de proteção individual (EPI) recomendados para o uso durante a aplicação.